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Habeas Data

Cante Direito

Letra

    Conceder se-á
    O habeas data para assegurar
    Conceder se-á
    O habeas data para assegurar

    O conhecimento de informações
    Relativo a pessoa do impetrante
    Que constam em registros
    Ou bancos de dados
    De entidades governamentais
    Ou de caráter público

    Para a retificação de dados
    Quando não se prefira fazê-lo
    Por processo sigiloso
    Administrativo ou judicial

    O Habeas Data só poderá ser impetrado quando houver a recusa
    O Habeas Data só poderá ser impetrado quando houver a recusa
    Ao acesso às informações
    Ou em fazer-se a retificação
    Ou anotação que o interessado deseja que conste no seu cadastro
    Ou anotação que o interessado deseja que conste no seu cadastro

    A lei 9507 de novembro de 1997
    Que regula o direito de acesso a informação
    E disciplina o rito processual do habeas data
    Considera de caráter público
    Todo registro de bancos de dados
    Contendo informações que sejam
    Ou que possam ser transmitidas a terceiros
    Ou que não sejam de uso privativo do órgão
    Ou entidade produtora
    Ou depositária das informações

    Composição: Ezequiel Balthazar / Marco Almeida. Essa informação está errada? Nos avise.

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