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A Lei Maria da Penha Em Cordel

Tião Simpatia

LetraSignificado

    A lei maria da penha
    Está em pleno vigor
    Não veio pra prender homem
    Mas pra punir agressor
    Pois em “mulher não se bate
    Nem mesmo com uma flor”.

    A violência doméstica
    Tem sido uma grande vilã
    E por ser contra a violência
    Desta lei me tornei fã
    Pra que a mulher de hoje
    Não seja uma vítima amanhã.

    Toda mulher tem direito
    A viver sem violência
    É verdade, está na lei.
    Que tem muita eficiência
    Pra punir o agressor
    E à vítima, dar assistência.

    Tá no artigo primeiro
    Que a lei visa coibir;
    A violência doméstica
    Como também, prevenir;
    Com medidas protetivas
    E ao agressor, punir.

    Já o artigo segundo
    Desta lei especial
    Independente de classe
    Nível educacional
    De raça, de etnia;
    E opção sexual...

    De cultura e de idade
    De renda e religião
    Todas gozam dos direitos
    Sim, todas! sem exceção
    Que estão assegurados
    Pela constituição.

    E que direitos são esses?
    Eis aqui a relação:
    À vida, à segurança.
    Também à alimentação
    À cultura e à justiça
    À saúde e à educação.

    Além da cidadania
    Também à dignidade
    Ainda tem moradia
    E o direito à liberdade.
    Só tem direitos nos “as”,
    E nos “os”, não tem novidade?

    Tem! tem direito ao esporte
    Ao trabalho e ao lazer
    E o acesso à política
    Pro brasil desenvolver
    E tantos outros direitos
    Que não dá tempo dizer.

    E a lei maria da penha
    Cobre todos esses planos?
    Ah, já estão assegurados
    Pelos direitos humanos.
    A lei é mais um recurso
    Pra corrigir outros danos.

    Por exemplo: a mulher
    Antes da lei existir,
    Apanhava e a justiça
    Não tinha como punir
    Ele voltava pra casa
    E tornava a agredir.

    Com a lei é diferente
    É crime inaceitável
    Se bater, vai pra cadeia.
    Agressão é intolerável.
    O estado protege a vítima
    Depois pune o responsável.

    Segundo o artigo sétimo
    Os tipos de violência
    Doméstica e familiar
    Têm na sua abrangência
    As cinco categorias
    Que descrevo na sequência.

    A primeira é a física
    Entendendo como tal:
    Qualquer conduta ofensiva
    De modo irracional
    Que fira a integridade
    E a saúde corporal...

    Tapas, socos, empurrões;
    Beliscões e pontapés
    Arranhões, puxões de orelha;
    Seja um, ou sejam dez
    Tudo é violência física
    E causam dores cruéis.

    Vamos ao segundo tipo
    Que é a psicológica
    Esta merece atenção
    Mais didática e pedagógica
    Com a autoestima baixa
    Toda a vida perde a lógica...

    Chantagem, humilhação;
    Insultos; constrangimento;
    São danos que interferem
    No seu desenvolvimento
    Baixando a autoestima
    E aumentando o sofrimento.

    Violência sexual:
    Dá-se pela coação
    Ou uso da força física
    Causando intimidação
    E obrigando a mulher
    Ao ato da relação...

    Qualquer ação que impeça
    Esta mulher de usar
    Método contraceptivo
    Ou para engravidar
    Seu direito está na lei
    Basta só reivindicar.

    A quarta categoria
    É a patrimonial:
    Retenção, subtração,
    Destruição parcial
    Ou total de seus pertences
    Culmina em ação penal...

    Instrumentos de trabalho
    Documentos pessoais
    Ou recursos econômicos
    Além de outras coisas mais
    Tudo isso configura
    Em danos materiais.

    A quinta categoria
    É violência moral
    São os crimes contra a honra
    Está no código penal
    Injúria, difamação;
    Calúnia, etc. e tal.

    Segundo o artigo quinto
    Esses tipos de violência
    Dão-se em diversos âmbitos
    Porém é na residência
    Que a violência doméstica
    Tem sua maior incidência.

    E quem pode ser enquadrado
    Como agente/agressor?
    Marido ou companheiro
    Namorado ou ex-amor
    No caso de uma doméstica
    Pode ser o empregador.

    Se por acaso o irmão
    Agredir a sua irmã
    O filho, agredir a mãe;
    Seja nova ou anciã
    É violência doméstica
    São membros do mesmo clã.

    E se acaso for o homem
    Que da mulher apanhar?
    É violência doméstica?
    Você pode me explicar?
    Tudo pode acontecer
    No âmbito familiar!

    Nesse caso é diferente;
    A lei é bastante clara:
    Por ser uma questão de gênero
    Somente à mulher, ampara.
    Se a mulher for valente
    O homem que livre a cara.

    E procure seus direitos
    Da forma que lhe convenha
    Se o sujeito aprontou
    E a mulher desceu-lhe a lenha
    Recorra ao código penal
    Não à lei maria da penha.

    Agora, num caso lésbico;
    Se no qual a companheira
    Oferecer qualquer risco
    À vida de sua parceira
    A agressora é punida;
    Pois a lei não dá bobeira.

    Para que os seus direitos
    Estejam assegurados
    A lei maria da penha
    Também cria os juizados
    De violência doméstica
    Para todos os estados.

    Aí, cabe aos governantes
    De cada federação
    Destinarem os recursos
    Para implementação
    Da lei maria da penha
    Em prol da população.

    Espero ter sido útil
    Neste cordel que criei
    Para informar o povo
    Sobre a importância da lei
    Pois quem agride uma rainha
    Não merece ser um rei.

    Dizia o velho ditado
    Que “ninguém mete a colher”.
    Em briga de namorado
    Ou de “marido e mulher”
    Não metia... agora, mete!
    Pois isso agora reflete
    No mundo que a gente quer.

    Composição: Tião Simpatia. Essa informação está errada? Nos avise.

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