Pagode do Garantidor
Sandro Caldeira
Responsabilidade penal explicada em “Pagode do Garantidor”
Em “Pagode do Garantidor”, Sandro Caldeira utiliza o ritmo leve do pagode para tornar acessíveis conceitos complexos do direito penal, especialmente a responsabilidade do agente garantidor em crimes omissivos. A música explica, de forma clara, que o agente garantidor pode ser responsabilizado criminalmente não apenas por ações, mas também por omissões, conforme o artigo 13, parágrafo segundo, do Código Penal. Ao cantar “Sim eu sou o agente garantidor / Pratico crime omissivo impróprio / Ou comissivo por omissão”, Caldeira mostra que essa responsabilidade pode surgir de uma obrigação legal, de contratos ou de situações em que o próprio agente criou o risco do resultado.
A letra também destaca a diferença entre omissão dolosa e culposa, ressaltando que a intenção ou a negligência do garantidor afeta diretamente as consequências jurídicas. O refrão reforça que, se a omissão resultar em morte, o garantidor pode responder por homicídio, tornando o conceito mais compreensível para quem não é da área jurídica. Ao escolher o pagode, um gênero popular e festivo, Caldeira aproxima o conteúdo jurídico do público, ao mesmo tempo em que faz referência à tradição amazônica do Boi Garantido e ao Festival de Parintins, valorizando a cultura local enquanto ensina sobre direito penal de forma leve e eficaz.
O significado desta letra foi gerado automaticamente.



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